segunda-feira, 16 de abril de 2012

Os jovens , nos olhos de outros ...

Nós vemos o mundo em olhos diferentes , em olhos festeiros , cheios de sonhos ! Leia o texto abaixo ; 

A pequena pastora de Paul Peel
Jovem é entendido como sendo forma imatura de um ser vivo, sendo o período antes  maturidade sexual. Para
 o ser humano esta designação refere ao período entre a infância e a maturidade, podendo ser aplicada a ambos os sexos e podendo haver variações no período de idade que ocorre de acordo com a cultura.
Este grupo de pessoas não tem sido contemplado com a atenção necessária pelos setores sociais. Menos ainda o jovem do campo, que enfrenta enormes barreiras, principalmente no acesso a educação formal e informações em geral.

Índice

  [esconder

[editar]Idade

  • O jovem hoje no Brasil compreende a faixa de idade entre 16 à 29 de Acordo com a PEC da Juventude aprovada pelo congresso em setembro de 2010.
  • É entendido como sendo uma pessoa moça, com idade entre 15 e 24 anos.[1]
  • “Juventude… são aquelas pessoas que estão entre os 15 e 24 anos idades, inclusivo.” — Assembléia Geral das Nações Unidas[2]
  • “Período na vida de uma pessoa entre a infância e a maioridade. O termo “juventude” geralmente refere aqueles que estão entre as idades de 15 a 24 anos.” — Banco Mundial.[3]
  • “Pessoas entre os 20 e de 25 anos de idades .” — Governo de Tasmânia[4]
Nesta fase, grande parte do aprendizado ocorre fora das áreas protegidas do lar e da religião, a conversa torna-se parte importante do processo.

[editar]Jovem Rural

Segundo o jornalista Pe. Leonardo Hellmann, “no mundo do trabalho, só se salvarão os mais jovens audazes, que forem bilíngües e tenham uma sólida formação nos campos da macroeletrônica, e os especialistas em tecnologia de informação."[5] Porém essa tecnologia dificilmente é de acesso ao jovem rural.
De acordo com o censo demográfico 2000 do IBGE, jovens urbanos brasileiros com 18 anos ou mais, tem um nível de escolaridade 50% maior do que os que moram no campo. Faz-se necessário registrar que 10% dos jovens rurais são analfabetos e 80% da juventude do campo para ter acesso à educação, precisa deslocar-se a centros urbanos (censo demográfico 2000 IBGE).
Sabemos que a opção pelos estudos está entre os fatores que levam os jovens ao êxodo rural. O jovem que vai estudar na cidade mais próxima encontra um modelo de educação que não se adapta a realidade do campo. “No campo, o poder público responsabiliza-se apenas pelo ensino de 1ª a 4ª série”, afirma a coordenadora da Comissão Nacional de Jovens do Conselho Nacional de Trabalhadores na Agricultura Simone Battestim.[6]
Além do ensino precário, as dificuldades de acesso ao serviço de saúde, a dependência econômica, e tecnologia, tem empurrado o jovem do campo às cidades, na ilusão de melhores condições de vida. Tudo isso tem trazido inchaço às grandes cidades, e consequentemente o crescimento das favelas, e tem levado muitos jovens a viverem uma vida ociosa e sem perspectivas para o futuro.
Félix-Jacques Antoine Moulin, Daguérotype coloré, 1851-1854
O mundo tem associado o meio rural como sinônimo de local degradante, atrasado, não modernizado, do contrário , tem visto o meio urbano como um lugar de progresso e modernidade. Da mesma forma Moreno (1982, apud Pereira, 2000 ) destaca que os jovens rurais que não estudam são estigmatizados por sua comunidades, expostos a exploração do trabalho. A isto soma-se o senso comum, estimulado a criar estereótipos, caracterizando o jovem rural com simplório, pouco dotado de inteligência, mais propenso ao trabalho manual, ou seja, o peão. Do contrário, o jovem urbano é visto como hedonista, individualista, avesso às regras, produto de reflexo da sociedade.[7]
“Manter a juventude no campo satisfeita e motivada, mesmo que seja necessária a adoção de modernos conceitos como agricultura de tempo parcial, em que parte da população trabalha nas zonas agrícolas e mora nas áreas urbanas disposta a agregar tecnologia e produzir com eficiência, será vital para o futuro do país”, afirma o presidente das cooperativas de Santa Catarina (Ocesc) Neivor Canton[8] . Essa constatação, justifica programas específicos de apoio e estimula as novas gerações de empresários rurais (o colono, como era chamado antigamente), e produtores. Canton diz ainda, que o êxodo rural persistirá por mais alguns anos, tornando cada vez mais rarefeita a densidade populacional do campo até estabilizar-se e que o emprego de tecnologia compensará a perda dessa mão de obra.
De qualquer forma, jovens do campo e da cidade compartilham preferências, no modo de vestir, falar, nos ídolos do momento, nos times preferidos, bandas musicais... Porém, deve-se levar em conta a individualidade de cada um, a juventude não deve ser vista como uma população homogênea.
Diariamente vemos e ouvimos inúmeras vezes jovens ou juventude recheando manchetes de jornais, noticiários de tevê, propagandas comerciais e rodas sociais. Vítima ou promotora de violências, carente de políticas de inclusão, massa de eleitores, delinquentes, fase de aprendizado e sem responsabilidades, futuro da nação ou público consumidor, as juventudes são compreendidas de diversas formas equivocadas pelo senso comum, instituições mantenedoras do status quo e, inclusive, por alguns órgãos públicos:
- Estado de espírito: compreensão de que ser jovem diz respeito a uma questão de disposição de energia, animação, vitalidade, alegria, liberdade, espírito desbravador, falta de responsabilidade ou alienação. Apresenta-se assim uma perspectiva de que ser jovem é apenas uma característica de humor, gostos ou apenas uma palavra, colocando a possibilidade de que se pode ser jovem várias vezes e em qualquer período da vida. Ignora-se, com isso, vários outros fatores que são específicos desse setor social;
O Erguer de Magnus Enckell
- rebeldia: interpretação do fenômeno juvenil como detentor de uma tendência ideológica predeterminada, como se fosse naturalmente progressista, de esquerda ou revolucionário. Não se reconhece assim a condição de constante disputa ideológica que este setor sofre e propõe-se que a crítica social seja algo momentâneo, negando também os jovens e as jovens que se engajam em organizações reacionárias e até mesmo se colocam numa condição de alienação social;
- Padrão de estética, moda e consumo: a cultura moderna impõe um ideal padronizado de beleza como expressão de juvenilidade. O mercado, por exemplo, produz acessórios que chama de “moda jovem” com a intenção de padronizar valores estéticos. Compreende-se, assim, que essa tal beleza eternizasse um período da vida, como se o parecer fosse expressão do ser;
- Faixa etária estanque e institucionalizada: para a Constituição Brasileira, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, juventude é uma fase que vai dos 12 aos 18 anos. É relevante afirmar que o ECA é uma conquista fundamental no que diz respeito à garantia dos Direitos Humanos para este setor social, mas que vai apenas até os 18 anos, como se houvesse, no momento em que o sujeito faz aniversário, um conjunto de mudanças psicológicas, sociais, de direitos e deveres. Não aceitando essa conceituação de fixação etária, mas reconhecendo a necessidade de se delimitar a fase juvenil meramente para fins de políticas públicas ou estatísticas, pode-se aceitar uma proposta de contextualizar os jovens num período delimitado, mas talvez entre os 16 e os 29 anos.
Essas concepções dispersas não dão conta de formular uma teoria científica coerente do que significa ser jovem, negando o que de específico isso é. Defendemos uma concepção elaborada por diversos pesquisadores do tema, instituições e movimentos, que afirma uma condição juvenil como fase específica e singular de transitoriedade psicológica e sociológica: no que tange ao indivíduo, é um período de negação de verdades idealizadas e estabelecidas pelas instituições sociais, em conflito com a necessidade de descobertas, experimentações e afirmações (filosóficas, religiosas, sexuais, educacionais e profissionais); socialmente, o universo juvenil é caracterizado por uma condição de opressões e cobranças (materiais e ideais) das instituições sociais (família, escola, comunidade, igreja, estado...), em conflito com essa mesma necessidade de tomadas de decisões.
banhista 1879 de William-Adolphe Bouguereau
Alguns momentos específicos do período juvenil explicam esses conflitos: a escolha da profissão e, quando possível, do curso universitário, o que socialmente atribui às juventudes uma compreensão de mão-de-obra, barata na sua generalidade; a descoberta e a experimentação do corpo, da sexualidade e suas orientações, bem como a interpretação, rompimento, ou não, com a família e constituição da própria; as decisões filosóficas, ideológicas e políticas, como o 1° voto e o engajamento em organizações... Com essa gama de conflitos, os jovens e as jovens expressam suas contradições e dúvidas de diversas formas, como nos grupos de identidade, opiniões políticas e organizações, estilos, costumes, gírias, roupas, músicas, entre diversos outros. Daí o conceito de “Juventude” como compreensão de identidade e organização e, mais ainda, a necessidade de caracterização como “Juventudes”, reconhecendo essa diversidade.

Preconceito ...

Como sempre à alguém entre nós , que pratica o preconceito e o racismo ! Vamos acabar com isso ? 

Leia atentamente o texto abaixo , e depois responda a minha pergunta ! Fonte. http://pt.wikipedia.org ; 

Preconceito (prefixo pré- e conceito) é um "juízo" preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude "discriminatória" perante pessoas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém, ou de um grupo social, ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito são: social, "racial" e "sexual".
De modo geral, das o ponto de partida do preconceito é uma generalização superficial, chamada "estereótipo". Exemplos: "todos os alemães são prepotentes", "os americanos formaram grandes grupos arrogantes", "todos os ingleses são frios". Observar características comuns a grupos são consideradas preconceituosas quando entrarem para o campo da agressividade ou da discriminação, caso contrário reparar em características sociais, culturais ou mesmo de ordem física por si só não representam preconceito, elas podem estar denotando apenas costumes, modos de determinados grupos ou mesmo a aparência de povos de determinadas regiões, pura e simplesmente como forma ilustrativa ou educativa.
Observa-se então que, pela superficialidade ou pela estereotipia, o preconceito é um erro. Entretanto, trata-se de um erro que faz parte do domínio da crença, não do conhecimento, ou seja ele tem uma base irracional e por isso escapa a qualquer questionamento fundamentado num argumento ou raciocínio.
Os sentimentos negativos em relação a um grupo fundamentam a questão afetiva do preconceito, e as ações, o fator comportamental. Segundo Max Weber (1864-1920), o indivíduo é responsável pelas ações que toma. Uma atitude hostil, negativa ou agressiva em relação a um determinado grupo, pode ser classificada como preconceito.[1]
Segundo Paradela e colaboradores (2006) [2], alguns buscam utilizar a ciência, especialmente a "genética", para criar situações que justifiquem o preconceito. De tal forma, os autores definem que que os fundamentos evolutivos para o surgimento da espécie humana e os aspectos genéticos a respeito da expressão de genes fornecem respaldo para a afirmação de que não há raças humanas. Adicionalmente, a classificação dessas supostas raças por características como cor de pele e inteligência não é aceitável.

 Para você , oque é o preconceito ? Porque ele acontece ? Responda essa pergunta dando a resposta abaixo , no seu comentário ! 

Homicídio – ...

Homicídios são frequente no Brasil !

Esse será o tema de hoje , leiam com atenção ! Texto pego na página de pesquisas http://pt.wikipedia.org.

Homicídio é um crime, vem do latim "hominis excidium", e consiste no ato de uma pessoa matar outra.

Homicídio na legislação penal brasileira

No Direito Penal Brasileiro, o homicídio, em termos topográficos, está inserido no capítulo relativo aos crimes contra a vida do Código Penal, sendo o primeiro delito por ele tipificado. Inegavelmente, o homicídio doloso é a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade civilizada, segundo ensina Nelson Hungria. Conforme lembra o mesmo, mencionando a definição de Carmignani, caracteriza-se pela violenta hominis caedes ab hominis injuste patrata, ocisão violenta de um homem injustamente praticada por outro homem (vale lembrar que alguns homicídios são "justos" do ponto de vista legal, por exemplo, se decorrente de defesa pessoal).
Ademais, a Constituição da República, tanto a portuguesa quanto a Brasileira, insere o Direito a proteção do Direito à vida como um dos fundamentos do Estado de Direito. Dessa forma o poder público tem como dever primordial proteger este direito.

[editar]Homicídio na legislação Penal

[editar]Elementos do tipo

O elemento ativo deste delito é sempre uma pessoa física, trata-se de crime comum. Uma pessoa jurídica (fundações e corporações) ou um objeto de direito jamais poderão ser punidos por homicídio. _ Da mesma maneira, como o sujeito passivo do crime é também uma pessoa física, considerada como tal o filho de humana após o início do trabalho de parto e que, ao mesmo tempo, o sujeito ativo não seja a própria mãe, pois, neste caso, tratar-se-ia de infanticídio. Ninguém poderá ser condenado como incurso nas sanções do artigo 121/CPB quando for o responsável por matar um animal ou tirar qualquer outro tipo de vida.
dolo do tipo consiste na vontade livre e consciente de matar alguém. Não comete um homicídio, por exemplo, o agente que mata outrem com o fim de subtrair seus pertences (no caso, comete umlatrocínio).
Pode ser levado a efeito tanto com uma ação, como por uma omissão (ex: deixar de alimentar o filho, causando-lhe a morte). No primeiro caso, classifica-se como crime comissivo; no último, como omissivo impróprio. Também pode ser realizado de forma direta ou indireta e usando meio físico ou psíquico.

[editar]Objeto jurídico

O bem jurídico protegido é a vida humana extrauterina. Evidentemente o conceito de vida e morte variam de acordo com as descobertas da medicina e a posição filosófica dominante. Atualmente, o Brasil considera como morto aquele que não mais apresenta atividade cerebral, a chamada morte encefálica, não mais prevalecendo a antiga noção que estaria configurado o quadro morte com a parada cardíaca ou respiratória.
A morte não se presume, particularmente porque o homicídio é um crime material, ou seja, crime que exige o exame de corpo de delito. Embora a regra é pela não presunção da morte, casos há em que a prova se torna de dificil execução, razão pela qual o proprio codigo de processo penal, estabelece no artigo 167, "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta". Há casos em que o corpo pode não ser localizado, em virtude de ter sido o crime cometido com a ocultação do cadáver, para dificultar a investigação. Dessa forma o Juiz deverá avaliar as provas carreadas nos autos, e tendo convicção de que houve o homicidio, poderá julgar o homicidio.

[editar]Homicídio simples

Será simples todo homicídio que não for qualificado ou privilegiado, ou seja, que é cometido buscando o resultado morte, sem qualquer agravante no crime. Um homicídio cometido pelas costas da vitima ou com ela dormindo, por exemplo, deixa de ser simples, por não ter sido dado a ela chance de defesa.

[editar]Causas de aumento de pena

No Direito Penal Brasileiro, é causa de aumento de pena se a vítima for menor de 14 anos de idade ou maior de 60 anos de idade, conforme estipulações do ECA e do Estatuto do idoso, respectivamente.

[editar]Homicídio qualificado

Dependendo da motivação do agente, ou mesmo do meio empregado por ele, pode o delito se tornar qualificado, fazendo com que sua pena seja consideravelmente mais alta, face à maior reprovabilidade da conduta. Quando é praticado em sua forma qualificada, ou quando típico da ação de grupos de extermínio, é considerado como hediondo, inserindo-se no mesmo rol em que se encontram o estupro, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, etc.
São estes os elementos que qualificam o homicídio:
  • cometer o crime mediante paga ou promessa de recompensa, o chamado assassínio ou homicídio mercenário. A recompensa não precisa ser real ou financeira (corrente minoritária). Para a corrente majoritária, essa promessa de recompensa deve ter caráter econômico e, mesmo que não seja efetivada, o homicídio permanece qualificado, pois o que importa é a motivação do crime;
  • cometer o crime por motivo torpe;
  • cometer o crime por motivo fútil, que caracteriza-se pelo homicídio como resposta a uma situação desproporcionalmente pequena, como por exemplo, matar alguém porque a vitima estava falando alto;
  • empregar veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Ressalte-se que existe a tortura com morte preterdolosa, que não é um tipo de homicídio qualificado;
  • cometer homicídio à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • cometer o crime para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, o chamado homicídio por conexão.
Nota: diferentemente do que ocorre em outros países, a premeditação não é circunstância qualificadora na medida em que pode demonstrar, inclusive, resistência do agente a cometer crime.

[editar]Homicídio privilegiado

Por outro lado, se a prática da infração é motivada por relevante valor social ou moral, ou se esta é cometida logo após injusta provocação da vítima, a pena pode ser minorada de 1/6 até 1/3 da pena. Embora a Lei diga que é apenas uma possibilidade, tem prevalecido a tese da obrigatoriedade da redução da pena, em virtude da aplicação dos princípios gerais de Direito Penal, que compelem ao intérprete da Lei a fazê-lo da forma mais favorável ao réu.
O valor social que torna o homicídio privilegiado é aquele percebido pela moralidade comum, e não do agente. Assim, embora o homicida acredite estar operando sob forte princípio ético, este deve ser compatível com a moralidade média, objetivamente verificável, sob pena de não ser aplicável a diminuição de pena.
É importante destacar que quando as circunstâncias de privilégio são de caráter subjetivo, estas não se comunicam ao co-autor do crime.
Os Tribunais brasileiros têm enquadrado, embora esta não seja ainda jurisprudência pacífica, a eutanásia como homicídio privilegiado.
Também ocorre homicídio privilegiado quando as circunstâncias fáticas diminuíram a capacidade de autocontrole e reflexão do agente. Nos termos da Lei, deve o homicídio ocorrer logo em seguida a uma injusta provocação da vítima que deixe o agente sob o domínio de violenta emoção.
Não será privilegiado, portanto, o homicídio decorrente de ódio antigo, ou que venha a ser cometido tempos depois da agressão da vítima, pois isto retira a suposição de que o agente estava com suas faculdades mentais diminuídas em decorrência de violenta emoção.
Nada impede que um homicídio privilegiado seja também qualificado. Por exemplo, é o caso do agente que utiliza meio cruel para realizar o homicídio sob violenta emoção logo em seguida de injusta provocação da vítima.

[editar]Homicídio culposo

Este delito pode, da mesma maneira, ser provocado em razão de falta de cuidado objetivo do agente, imprudência, imperícia ou negligência. Nesses casos, em que não há a intenção de matar, é culposo o homicídio, é o que ocorre sem animus necandi.
A culpa pode ser consciente, quando o resultado morte é previsto pelo autor do crime mas ele acreditou verdadeiramente que não aconteceria esse resultado ou que ele poderia impedi-lo , ou inconsciente, quando a morte era previsível, mas o agente não a previu, agindo sem sequer imaginar o resultado morte.
Há também o homicídio culposo impróprio o qual o autor do mesmo o comete com intenção de faze-lo devido as circunstâncias que o envolviam e, por exemplo, o levaram a crer que estava em legítima defesa.
O Direito brasileiro não admite tentativa de homicídio culposo.
A culpa pressupõe a previsibilidade do resultado. "Existe previsibilidade quando o agente, nas circunstâncias em que se encontrou, podia, segundo a experiência geral, ter-se presentado, como possíveis, as consequências do seu ato. Previsível é o fato cuja possível superveniência não escapa à perspicácia comum".[1]

[editar]Causas de aumento de pena

Nos termos do Código Penal Brasileiro, são estas as seguintes causas de aumento de pena no homicídio culposo:
  • inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. Difere da imperícia na medida em que a imperícia é a falta de conhecimento técnico. Neste caso o agente havia sido suficientemente qualificado, mas deixou de observar os conhecimentos técnicos que adquiriu;
  • omissão de socorro. Somente deixa de ser causa de aumento de pena quando é possível perceber de imediato a inutilidade do socorro. Em alguns casos, como nos acidentes de trânsito, mesmo que o socorro venha a ser prestado por terceiro, continua persistindo o aumento da pena, nos termos do código de trânsito brasileiro;
  • não procurar diminuir as conseqüências do ato;
  • fuga para evitar prisão em flagrante, sendo que não se caracteriza se havia sério risco de linchamento do autor do crime.

[editar]Excludentes de ilicitude

Existem algumas hipóteses em que, mesmo estando claro que o agente infligiu dano letal em outro indivíduo, não se configura o homicídio:
  • Morte causada por fato superveniente, porém absolutamente independente. Ex: A, desfere um tiro em B. Esse disparo seria suficiente para causar sua morte. No entanto, imediatamente após ser acertado, cai um raio na cabeça de B, sendo esse o fato causador de sua morte.
  • Crime Impossível. Ex: A invade um hospital e desfere um tiro em B, o qual lá estava internado. B, entretanto, já havia falecido fazia algumas horas, em razão de uma infecção que contraíra.
  • Erro invencível sobre o objeto. Ex: A, em plena temporada de caça, acerta B, o qual estava fantasiado de urso.
  • Arrependimento eficaz. Ex: A, objetivando matar B, ministra-lhe uma dose de veneno, sem que este percebe-se. Alguns instantes depois, porém, arrepende-se, dando a B o antídoto.
  • Coação irresistível. Ex: A é coagido a matar B por C.
  • Legítima defesa. Ex: A, imediatamente após ser atingido por B, o qual buscava tirar-lhe a vida a facadas, desfere um tiro de revólver neste.
  • Estado de necessidade. Ex: A, depois de um naufrágio, mata B, a fim de apropriar-se de seu colete salva-vidas.
  • Agente inimputável. Ex: A, doente mental, absolutamente incapaz, retira a vida de B.
  • Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior. Ex: A cai em um tonel de bebida ou lá é jogado, saindo embriagado, sem ser por sua vontade, e retira a vida de B.

[editar]Competência para julgamento

De acordo com as regras processuais penais brasileiras, a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida são de competência do Júri popular. O homicídio culposo é julgado por juiz singular.

[editar]Frequência no Brasil

Em 2009 a taxa de homicídios no Brasil foi de 27,2 por 100 000 habitantes. Esse valor porém difere bastante se analisarmos a taxa entre homens e mulheres, sendo 50,7 por 100 000 homens e 4,4 por 100 000 mulheres, como também pela faixa etária, em que o índice chega ao valor de 64,0, entre pessoas de 20 a 24 anos. Entre as unidades federativas,o índice varia de 59,3 em Alagoas a 12,2 em Piauí.[2].
Homicídio no Rio de Janeiro. Cerca de 52000 pessoas são vítimas de homicídio anualmente no Brasil.[3]

[editar]Ver também

Wikiquote
Wikiquote possui citações de ou sobre: Homicídio
 
Simplesmente amigos , isso é feito frequentemente no nosso país . Então , que tal criarmos uma campanha contra o Homicídio no Brasil ?

 "If a man has not discovered anything for which he would die, not ready to live."
Martin Luther King.

Luta contra o Homicídio no nosso Brasil ! Brevemente , irei falar do preconceito e o racismo que acontecem , também frequente , no nosso país.